O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares tem por objetivo fomentar a implantação dos conselhos escolares, por meio da elaboração de material didático específico e formação continuada, presencial e a distância, para técnicos das Secretarias Estaduais e Municipais de educação e para conselheiros escolares, de acordo com as necessidades dos sistemas de ensino, das políticas educacionais e dos profissionais de educação envolvidos com gestão democrática.

Aos conselhos escolares cabe deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico; analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.

Para tanto, são promovidas ações de formação para conselheiros escolares e para técnicos e dirigentes das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, utilizando inclusive metodologias de educação a distância, a saber:

  • Oficinas de Elaboração de Projetos para Implantação e Fortalecimento de Conselhos Escolares

São Encontros Presenciais que têm por objetivo a capacitação de profissionais da educação (técnicos) das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, que desenvolverão ações de formação continuada para conselheiros escolares das escolas dos seus respectivos sistemas de ensino.

  • Encontros Municipais de Formação de Conselheiros Escolares

São Encontros Presenciais que têm por objetivo a capacitação de conselheiros escolares. Durante os Encontros são realizadas palestras e oficinas, onde é trabalhado o material didático pedagógico elaborado especificamente para o Programa.

  • Curso de Extensão a Distância Formação Continuada em Conselhos Escolares

São Cursos que têm como objetivo desenvolver competências e qualificar a atuação de técnicos das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação na promoção de ações para a formação continuada de conselheiros escolares.

  • Curso de Formação para Conselheiros Escolares (nova modalidade)

São Cursos que têm como objetivo a qualificação dos conselheiros escolares para que participem efetivamente da gestão da escola, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.

  • Elaboração de material didático-pedagógico específico para a formação de Conselheiros Escolares

Consiste na elaboração de cadernos que constituem o material pedagógico do Programa e que servem de subsídio para as oficinas e cursos ofertados pelo Programa e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.

Como participar

Todas as ações do Programa são desenvolvidas em parceria com as Secretarias Estaduais e Municipais e de Educação. Sendo assim, a participação se dá a partir de articulações do Programa com as Secretarias de Educação. A adesão das Secretarias Estaduais e Municipais de educação às ações formativas do Programa acontece por meio do Plano de Ações Articuladas- PAR e são confirmadas com o SIMEC/PAR, local por onde se faz o levantamento da demanda para o semestre/ano.

CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, como: estudantes(maiores de 13 anos), professores(as), pais, mães ou responsáveis, funcionários, pedagogos, diretores e comunidade externa. Ele debate, acompanha e delibera sobre políticas educacionais, administrativas e financeiras da escola. É um colegiado que garante a gestão democrática da escola.

ÓRGÃOS COLEGIADOS DA LEI DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:

A. CONFERÊNCIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO : a Conferência Distrital de Educação constitui-se em espaço de debate, mobilização, pactuação e formulação das políticas de educação, com vistas aos seguintes objetivos:
I – propor políticas educacionais de forma articulada;
II – institucionalizar política de gestão participativa, democrática e descentralizada;
III – propor políticas educacionais que garantam a qualidade social da educação, o acesso e a permanência na escola, a progressão e a conclusão dos estudos com sucesso;
IV – estruturar políticas educacionais que fomentem o desenvolvimento social sustentável, a diversidade cultural e a inclusão social;
V – implementar política de valorização dos profissionais da educação. Parágrafo único. Da Conferência Distrital de Educação participarão estudantes, pais de alunos, agentes públicos e representantes de entidades da sociedade civil.:

B. FÓRUM DISTRITAL DE EDUCAÇÃO: O Fórum Distrital de Educação, de caráter permanente, nos moldes do Fórum Nacional de Educação, tem a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no âmbito do Distrito Federal.

C. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL: O Conselho de Educação do Distrito Federal é órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à SEDF, com a atribuição de definir normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, bem como de orientar, fiscalizar e acompanhar o ensino das redes pública e privada do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

D. ASSEMBLEIA GERAL ESCOLAR: Assembleia Geral Escolar, instância máxima de participação direta da comunidade escolar, abrange todos os segmentos escolares e é responsável por acompanhar o desenvolvimento das ações da escola.

E. CONSELHO ESCOLAR: Em cada instituição pública de ensino do Distrito Federal, funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEDF.

F. CONSELHO DE CLASSE: O Conselho de Classe é órgão colegiado integrante da gestão democrática e se destina a acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem, havendo tantos conselhos de classe quantas forem as turmas existentes na escola. O Conselho de Classe será composto por:

I – todos os docentes de cada turma e representante da equipe gestora, na condição de conselheiros natos;
II – representante dos especialistas em educação;
III – representante da carreira Assistência à Educação;
IV – representante dos pais ou responsáveis;
V – representante dos alunos a partir do 6º ano ou primeiro segmento da educação de jovens e adultos, escolhidos por seus pares, garantida a representatividade dos alunos de cada uma das turmas;
VI – representantes dos serviços de apoio especializado, em caso de turmas inclusivas.

G. GRÊMIO ESTUDANTIL: As instituições educacionais devem estimular e favorecer a implementação e o fortalecimento de grêmios estudantis, como forma de desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes e como espaço de participação estudantil na gestão escolar. A organização e o funcionamento do grêmio escolar serão estabelecidos em estatuto, a ser aprovado pelo segmento dos estudantes da respectiva unidade escolar

II – DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR-EQUIPE GESTORA
A direção das instituições educacionais será desempenhada pela equipe gestora composta por diretor e vice-diretor, supervisores e chefe de secretaria, conforme a modulação de cada escola, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais. A escolha do diretor e do vice-diretor será feita mediante eleição, por voto direto e secreto, vedado o voto por representação, sendo vitoriosa a chapa que alcançar a maior votação.
FONTE: LEI Nº 4.751, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.

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Contatos

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